Direito de preferência do inquilino: o que você precisa saber antes de vender seu imóvel alugado
Vai vender um imóvel alugado? O inquilino tem direito de preferência na compra, garantido por lei. Antes de negociar com terceiros, o proprietário deve oferecer nas mesmas condições.


Você sabia que, ao vender um imóvel alugado, o inquilino tem prioridade na compra? Esse é o chamado direito de preferência, garantido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91, art. 27 a 34).
Funciona assim: se você decidir vender um imóvel que está locado, precisa primeiro oferecê-lo ao próprio inquilino nas mesmas condições que ofereceria a qualquer outra pessoa.
O que acontece se esse direito não for respeitado?
Se o inquilino for preterido, ele pode:
• Entrar com ação para cobrar perdas e danos, ou
• Até mesmo adquirir o imóvel judicialmente, depositando o valor da venda e os
custos da transferência.
Mas atenção! Isso só será possível se o contrato estiver averbado na matrícula do imóvel e com pelo menos 30 dias de antecedência à venda. Se a averbação for feita depois, o direito de preferência perde a validade.
O que o proprietário deve fazer?
Antes de vender, o locador precisa entregar ao inquilino uma carta de preferência, conforme determina o art. 28 da Lei do Inquilinato, contendo:
1. O valor de venda do imóvel;
2. As condições de pagamento;
3. A existência de eventuais ônus reais;
4. Onde e quando o inquilino poderá examinar a documentação.
Depois de receber a carta, o inquilino terá 30 dias para responder. Se não houver manifestação nesse prazo, o imóvel poderá ser vendido a terceiros. Também é possível que o inquilino assine antecipadamente uma renúncia ao direito de compra, facilitando todo o processo.
E após a venda?
Tudo depende do que está previsto no contrato de locação:
• Se o contrato tiver cláusula de vigência e estiver averbado na matrícula, o novo
proprietário deverá respeitar a locação.
• Se não houver cláusula ou averbação, o novo dono pode denunciar o contrato e
solicitar a desocupação em até 90 dias após a notificação (conforme o art. 8º,
parágrafo único).
Mas cuidado: essa notificação só pode ser feita depois que a venda estiver registrada na matrícula do imóvel, ou seja, após liberação da matrícula atualizada pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Seu imóvel está alugado mas você quer vender? Conte com quem entende do assunto!
Com mais de 45 anos de experiência no mercado, nossa imobiliária tem a expertise necessária para conduzir todas as etapas com segurança e tranquilidade, desde a análise contratual até a comunicação com o inquilino.
Fale com a gente por um dos nossos canais de atendimento. Vai ser um prazer te ajudar nessa jornada!
Artigos Relacionados

Pirâmide Imóveis é reconhecida como campeã de vendas da primeira torre residencial do Parque Una
A Pirâmide Imóveis conquistou um importante reconhecimento ao ser a imobiliária campeã de vendas da primeira torre residencial do Parque Una, um dos empreendimentos mais aguardados e inovadores de São José dos Campos.

06/07 é PIX DAY: entenda como garantir sua posição no RIZA Parque Una
O lançamento do RIZA Parque Una terá uma dinâmica parecida com a primeira fase do Parque Una, que já foi um grande sucesso em São José dos Campos. Na época, muita gente garantiu sua unidade.

Pirâmide Imóveis no Litoral Norte: tradição e confiança em Caraguatatuba desde 2019
A tradição e a credibilidade da Pirâmide Imóveis agora também pertinho do mar, em Caraguatatuba. Tem algo que só o litoral oferece: o barulho do mar logo cedo e qualidade de vida incomparável.

